sexta-feira, 22 de abril de 2016

Liminar para cirurgia plástica - o caminho das pedras

Usuários de planos de saúde bem sabem: muitas vezes todo o investimento feito justamente para facilitar o acesso à saúde quando necessário não garante o exame ou o tratamento solicitado. É essa a situação experimentada por pacientes que tiveram a realização da cirurgia reparadora de pele, recomendada após a redução de estômago (cirurgia bariátrica), negada pelas operadoras de saúde. Diante da recusa dos planos de saúde em cobrir o procedimento, muitos usuários têm buscado na Justiça a garantia de um direito previsto em lei.
A cirurgia bariátrica resulta em uma grande perda de peso, muitas vezes superior a 50 quilos. O resultado é o acúmulo de pele flácida, condição que pode provocar mau cheiro, hérnias e infecções bacterianas, entre outras complicações. Por isso, a recomendação médica de cirurgia para retirada do excesso de pele é bastante comum. Entretanto, realizar o procedimento na rede particular não é barato: com internação, exames e medicamentos, o custo é de aproximadamente R$ 20 mil.
E é aí que começa o problema, pois alguns planos de saúde não autorizam o procedimento sob a alegação de que a cirurgia tem finalidade estética, o que desobrigaria a operadora a custear o tratamento, como previsto no artigo 10 da lei 9.656/98.

Legislação
De acordo com a advogada Andressa Jarletti, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), o direito à cirurgia reparadora de pele é garantido por lei quando houver prescrição médica; nesses casos, o plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento; porém os médicos credenciados não podem pedir esse procedimento , correndo o risco de serem descredenciados.
“Trata-se de uma cirurgia plástica reparadora. Se a motivação for meramente estética, o plano de saúde não cobre. Mas o entendimento da Justiça tem sido de que a operação para retirada de pele é complementar ao tratamento de obesidade mórbida, cuja cobertura é obrigatória. Além disso, saúde é bem estar físico, psíquico e social; o paciente que se submete à bariátrica e fica com excesso de pele sofre uma série de desconfortos e mesmo limitações sociais”, explica Andressa.
A questão é regulamentada por mais de um dispositivo legal. Em 2013, o MS definiu novas regras para o tratamento da obesidade. Entre os procedimentos médicos previstos está a cirurgia reparadora de pele da barriga pós-bariátrica, chamada de dermolipectomia. Em janeiro de 2014, a cirurgia passou a integrar também o rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde, definido pela ANS.
Intervenção é indicada em 90% dos casos
Segundo o médico Carlos José Franco de Souza, especializado em cirurgia do aparelho digestivo, a pele excedente após emagrecimento radical dificilmente volta ao lugar, pois trata-se de uma pele submetida a estiramento exagerado, que perdeu as propriedades elásticas. Por isso, a grande maioria dos pacientes submetidos à bariátrica tem prescrição para a cirurgia reparadora. A Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica estima que o procedimento é necessário em 90% dos casos.
“As cirurgias plásticas para retirada do excesso de pele após redução do estômago não configuram tratamento estético, são reparadoras. Os pacientes sofrem com feridas, infecções, dermatite. Geralmente encaminhamos a um cirurgião plástico que avalia se a indicação é estética ou reparadora”, explica Souza. Além da prescrição médica, o paciente deve estar com todos os exames em dia e não pode apresentar quadro de anemia.
Decisão
Em 2011, o STJ decidiu favoravelmente à inclusão da cirurgia reparadora de pele no tratamento da obesidade mórbida. Se o plano contratado prevê o tratamento de obesidade mórbida, a seguradora fica obrigada a arcar com procedimentos destinados à cura da patologia, incluindo a retirada do excesso de pele.
Entretanto, a agência reguladora e fiscalizadora das operadoras de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura somente quando o paciente apresentar excesso de pele no abdome abaixo do umbigo (em forma de avental). Além disso, o paciente deve apresentar pelo menos uma complicação decorrente do excesso de pele, como infecções bacterianas, candidíase, escoriações, entre outras.
Vale lembrar que essas regras mais recentes englobam apenas planos comercializados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou aqueles contratados antes que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Planos que não foram adaptados à lei 9.656/98 ficam sujeitos ao contrato firmado entre usuário e operadora.
A cobertura da bariátrica e da cirurgia reparadora de pele também é devida por força da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o CDC, a não cobertura de cirurgias reparadoras decorrentes de procedimentos cobertos, como é o caso da bariátrica, configura abusividade. “O contrato firmado entre segurado e operadora é um contrato de consumo, por isso consigo enquadrar pelo CDC. O Código proíbe que o fornecedor limite ou se exima de sua responsabilidade; então a operadora não pode negar a cobertura da cirurgia reparadora quando ela é atrelada a um procedimento cuja cobertura é obrigatória, como a bariátrica”, explica Andressa.

Segue minha via sacra:


1 -   Marquei uma avaliação com minha médica  ( cirurgiã plástica )  - escolha um da sua confiança e busque informações sobre o profissional.

 2 -   Ela fez o relatório médico detalhado, explicando a necessidade da cirurgia reparadora. ( paguei R$ 350,00 pela avaliação e relatório )

3 -  Em posse do relatório médico. liguei no convênio e pedi para me passarem uma prévia do reembolso... me passaram um e-mail onde passei o relatório digitalizado.  (  anotei o protocolo )

4 - Depois de passar o relatório, o convênio te informa um prazo para a resposta ( costuma ser 48 hs )

5- Não recebi a resposta  ( eles nunca mandam por e-mail ), então liguei no convênio  ( anotei o protocolo )  e informei que não recebi a resposta do reembolso; então me deram a negativa; solicitei então a negativa por e-mail  ( eles informam o prazo para a resposta por e-mail ).

6 - Não recebi a resposta por e-mail,  entrei no site na ANS ( http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/acompanhamento-de-solicitacoes?chaveAtivacao=2DDA10720848C7E8E0536501170A8E60 )  e registrei uma reclamação de que não recebi a negativa por escrito   ( é necessário informar o protocolo do atendimento no convênio )

7 -  você receberá um e-mail da ANS com seu protocolo e o prazo para a resposta.

8 -  Depois de uns dias (  acho que foram 3 ), o convênio me ligou e explicou novamente o por que não aprovaria minha cirurgia e enviaram depois a negativa por escrito.

9 - Com a negativa em mãos ,e o relatório médico ;  fui até um advogado indicado ( especialista em planos de saúde - Dr Danilo ( meu herói ) )  e dei entrada no processo.

 10 - Após meu advogado dar a entrada, a liminar já saiu e foi bem rápido, coisa de 48 horas.

 11 - Saindo a liminar, o advogado envia a mesma para o convênio e eles entraram em contato comigo informando que o procedimento foi autorizado por reembolso.

12 - Recebi um telegrama do convênio , pedindo para o Hospital em que será feita a cirurgia entre em contato para o fornecimento da senha (  essa parte é chata, pois eles enrolam mesmo para passar a senha ),  recebi outro telegrama pedindo para enviar a nota fiscal emitida pela médica para fazerem o reembolso, enviei a nota fiscal, e fiz uma reclamação no "Reclame aqui"  sobre a demora em passar a senha para o hospital, pois a Dermolipectomia Braquial não possui código,  me informaram para passar o código da Dermo utilizada na abdominoplastia

13 - Marquei minha cirugia para o dia 17/05  -  depois atualizo com as novidades


14 - Atualização  26/04  (  está difícil conseguir a senha para a liberação da internação, a Bradesco enrola o máximo que pode,  entrei em contato com meu advogado para as devidas providências, isso porque a liminar informa que o não cumprimento da ordem resulta em multa diária de R$ 10.000,00  -  estou estressada

15 -  Atualização 26/05  ( enfim passaram a senha , mas minha cirurgia foi remarcada para 28/06 )

terça-feira, 19 de abril de 2016

 Lian Gong: uma ginástica terapêutica que cultiva saúde e vitalidade



Lian Gong é a ginástica ideal para quem não aprecia a malhação das academias. Os resultados terapêuticos e preventivos obtidos com a ginástica levaram cerca de um milhão de pessoas no mundo a praticá-la.
Lian Gong foi desenvolvido em Shangai, na China, em 1975, especificamente para o tratamento e prevenção de dores no corpo em resposta às queixas dos operários que passavam longas horas em tarefas repetitivas.
Lian Gong é composto por 18 exercícios divididos em três séries que trabalham o pescoço e ombros, as costas e a cintura e as pernas e pés. É uma ginástica light, que não demanda aparelhos, podendo ser praticada em qualquer lugar, individualmente ou em grupo.
A criação do Lian Gong deve-se a uma equipe de médicos da medicina tradicional chinesa, liderada pelo Dr. Zhuan Yuan Ming, considerado um dos cem maiores ortopedistas da medicina tradicional chinesa da atualidade. Cada movimento dos exercícios do  foi estudado à luz de prática clínica aliada ao conhecimento e vivência das artes corporais e marciais chinesas, incorporando os conceitos de Energia Vital, Força Interna e Foco de Atenção.
No Brasil, secretarias de saúde de vários municípios passaram a integrar a prática do Lian Gong como coadjuvante no tratamento e prevenção de doenças. Brasília foi pioneira, mas Osasco chegou a ter mais de 10 mil praticantes na sua rede básica de saúde. Em Campinas, alguns postos de saúde divulgam a prática e há vários grupos independentes no município.
Atualmente a TV Cultura está reprisando diariamente a série de sete programas gravados com a nossa colega de Unicamp, Maria Lúcia Lee, professora do Instituto de Artes. Os programas são transmitidos de segunda a sexta, às 7 horas, e duram 30 minutos. Os dois DVDs da série podem ser adquiridos através do Cultura Marcas.

Confira no youtube mais informações sobre os benefícios do Lian Gong nos links:

Também no youtube você pode acessar os vídeos chineses traduzidos por Maria Lúcia Lee e produzidos com apoio da Funcamp, mostrando 18 movimentos do Lian Gong:
– Lian Gong: 1ª série exercícios 1 a 6
– Lian Gong: 2ª série exercícios 7 a 12
– Lian Gong: 3ª série exercícios 13 a 18

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